Os idosos e seus direitos

Os idosos e seus direitos

O editorial "Os idosos e seus direitos" foi publicado no Jornal do Commercio (PE):

"A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que até 2025 o Brasil ocupará o sexto lugar, no mundo, com o maior número de pessoas idosas. E alerta o governo brasileiro para a urgência de políticas públicas sociais a fim de apontar os novos rumos para essa realidade. Uma realidade mais presente que nunca a partir dos dados preliminares do Censo 2010, onde o IBGE mostra que com 80,5% da população recenseada, está mais visível a mudança na pirâmide etária, com o envelhecimento do Brasil. A pirâmide se aproxima cada vez mais da forma de um retângulo, com menos crianças e jovens na base e mais idosos no topo.

Essa nova realidade estatística se projeta e influi em todos os aspectos da vida brasileira e explica a realização, pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Pernambuco, do I Seminário sobre o Direito do Idoso. Desta forma, a corporação dos advogados pernambucanos entra em sintonia com a preocupação com um tema que no Brasil foi tratado institucionalmente pela primeira vez durante a ditadura militar, em 1976, com o I Seminário Nacional de Estratégias Políticas para o Idoso. Uma preocupação abrigada, a partir de outubro 2003, pela Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso.

Em Pernambuco onde o Censo de 2010 identificou 980 pessoas com mais de 100 anos, faltando 20% da coleta de informações a OAB vai ao encontro dos idosos para falar do que está contido no Estatuto e ainda não devidamente assimilado pela sociedade. Assim, busca dizer dos benefícios a que têm direito as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos art. 1º do Estatuto , qual o tratamento que a lei lhes dá no sistema de previdência social, o direito à saúde, ao lazer, à sexualidade e qualidade de vida, partes de um elenco enorme de disposições legais capazes de mudar uma relação que até pouco tempo atrás era relegada a apenas uma fatalidade biológica.

A cobertura legal dada pelo Estatuto é fundamental para antecipar o Brasil que está se transformando, da mesma forma que ocorreu nos países mais desenvolvidos: de uma nação jovem, dentro de três décadas será um país mais velho, por força da urbanização, da queda de fecundidade, do avanço da medicina e até do que está previsto na lei, gerando condições melhores e mais saudáveis de sobrevivência, do atendimento prioritário nos órgãos públicos à proteção contra qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão .

Se há tantos dispositivos legais para abrigar a velhice entre nós é porque retratam a cultura preconceituosa que predominava e que pode ser resumido numa frase cruel e muito popular até passado recente, dando o velho como um peso morto . A força da lei faz os preconceitos caírem, mas há ainda um caminho muito grande a ser percorrido. Aceleradamente, porque o processo de transformação da pirâmide populacional é rápido e exige respostas mais rápidas ainda, tomando por base o que dizia o educador pernambucano Paulo Freire quando acentuava que a sociedade pode tornar o idoso um encargo ou patrimônio, conforme as condições que forem proporcionadas a ele ao longo da vida.

Ao contrário da ideia do peso morto , o que nos diz hoje o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) é que a maioria da população brasileira que chegou aos 65 anos de idade continua trabalhando e contribui com boa parte do rendimento familiar. Uma constatação visível a olho nu, no contato com a realidade nas ruas, nas atividades econômicas, com repercussão na maneira de tratar o processo de envelhecimento, a partir, mesmo da questão gravíssima que vem abalando as estruturas dos países mais ricos, onde há mais idosos: a previdência social. Tudo isso está contido nas preocupações correntes, que não receberam a abordagem necessária durante a atual campanha eleitoral mas terão, inevitavelmente, enorme ressonância sobre todas as políticas públicas aplicadas ou programadas nos próximos anos."

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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