Testemunhas (Processo Penal)
Capacidade para depor, dever e escusa de testemunhar, direito à oitiva das testemunhas arroladas, número de testemunhas, local da colheita do testemunho, notificação das testemunhas, proteção a vítimas e testemunhas, dentre outras peculiaridades. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. NÃO é considerada testemunha:
2. É correto afirmar que:
I- Toda pessoa pode ser testemunha.
II- Pode ocorrer de alguém ser impedido de testemunhar em razão de condição ou qualidade pessoal, como a profissão ou função, o grau de escolaridade, a capacidade intelectual, a condição social.
III- Portadores de doença ou incapacidade mental não podem testemunhar.
3. Pode ocorrer de uma ou mais pessoas a quem se atribui a prática da infração não ser processada em litisconsórcio com os demais acusados, nessa situação:
I- entende o Supremo Tribunal Federal que não é possível sua oitiva na qualidade de testemunha.
II- só poderá ser ouvido como testemunha, se assim autorizado pelo magistrado.
III- poderá ser ouvido como informante se o réu colaborador beneficiado pela delação premiada.
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