Descentralização
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jul/2015) |
Ocorre quando as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade, como exemplos podemos citar as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
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