Recurso Extraordinário

Finalidade, hipóteses de cabimento, pressupostos cumulativos e processamento do recurso extraordinário.

Finalidade e hipóteses de cabimento

O recurso extraordinário tem como finalidade manter, dentro do sistema federal e da descentralização do Poder Judiciário, a autoridade e a unidade da Constituição.

O cabimento do recurso extraordinário está previsto no artigo 102, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo constitucional, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; e, julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Ademais, desde a EC nº 45/2004, além dos requisitos enumerados acima, a admissibilidade do recurso extraordinário dependente de demonstração, pela parte, de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, conforme §...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a consequência para recursos sobrestados quando verificada a ausência de repercussão geral do tema?

Negada a existência de repercussão geral pelo STF nos casos a ele remetidos, os demais recursos sobre a mesma matéria que estiverem sobrestados deverão ser considerados automaticamente não admitidos (art. 1.036, §2º, do CPC).

Respondida em 27/08/2020
Em quais casos é possível a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário?

No caso da decisão recorrida contrariar lei federal e a Constituição Federal, o interessado deverá interpor, simultaneamente, recurso especial e recurso extraordinário. 

Respondida em 10/08/2020
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