Aspectos procedimentais comuns aos recursos extraordinário e especial
Procedimento, efeitos dos recursos federais e julgamento por amostragem, conforme o Novo CPC
Procedimento
O prazo para o ingresso dos recursos excepcionais é de 15 dias, sendo aplicáveis as regras de contagem de prazo em dobro.
O recurso extraordinário e o recurso especial são interpostos perante o órgão prolator da decisão impugnada, sendo aplicável na instância superior o sistema de protocolo descentralizado.
O recorrido será intimado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, os autos serão remetidos ao presidente ou vice-presidente do tribunal de segundo grau para o juízo de admissibilidade recursal e outras providências, conforme os incisos do artigo 1.030 do CPC.
Nos termos do artigo 1.030, I, há dois motivos para a negativa do seguimento do recurso especial e extraordinário: “a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento...