Recurso extraordinário
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Publicado originalmente no DireitoNet. (10/nov/2015) |
É um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessária a demonstração da repercussão geral. Outro requisito a ser preenchido pelo recorrente é o do prequestionamento da matéria constitucional. O artigo 102, III, da Constituição Federal, elenca as suas hipóteses de cabimento. Além do mais, a decisão do STF no recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, modular os efeitos da decisão.
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