Processos em espécie (Direito Penal Militar)
Considerações gerais, sistemas e ritos processuais, espécies, processo ordinário, instalação do Conselho de Justiça, citação, notificação, intimação, instrução criminal e processos em espécie.
A palavra processo tem origem do latim pro-cedere, que significa seguir adiante.
Portanto, processo é a atividade jurisdicional que tem como função a aplicação da lei, visando a solução de conflitos. Note-se que não se confunde com procedimento, que é o conteúdo formal do processo.
Sistemas processuais
Estudaremos as três formas de processo existentes: a inquisitorial, a acusatória e a mista.
A forma inquisitória predominou nos séculos XVI e XVII, e consistia na realização dos atos processuais por um só órgão, o juiz. Assim, cabia ao magistrado, e somente a ele, acusar, defender e julgar.
Na forma acusatória, pelo contrário, há um órgão para cada função, ou seja, um para formular a acusação, outro para a defesa, e um terceiro, para julgar a lide.
É este o sistema adotado por nosso ordenamento jurídico, conforme dispõe o artigo 34, do Código de Processo Penal Militar, e ainda vem consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que prevê que "aos litigantes, em processo judicial ou...