Aspectos gerais sobre o Direito de Vizinhança
A propriedade, sua função social e o direito de vizinhança, mau uso ou uso anormal da propriedade.
A propriedade, sua função social e o direito de vizinhança
A propriedade faz parte dos direitos reais do Direito Civil e também é garantia constitucional do artigo 5º, inciso XXII, da Carta Magna. Todavia, a Constituição define tão somente o perfil dos direitos, estabelecendo, genericamente, as limitações que os condicionam, assim como a propriedade e a função social que a limita.
Portanto, o direito de propriedade encontra supedâneo na Constituição, cabendo ao Direito Civil somente a sua regulamentação, com disposições referentes às relações entre os particulares, incluídas aí as limitações decorrentes do direito de vizinhança.
A propriedade é direito real por excelência, mas nosso ordenamento jurídico não traz uma definição legal, por isso é extraída do artigo 1.228, do Código Civil, que define o proprietário. Podemos afirmar, com isso, que a propriedade é definida como o direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa de quem quer que injustamente a detenha.
Além do mais, cabe...