Ação de divisão
Procedimento da ação divisória, que é interposta por condômino para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum (petição inicial, citação, resposta, sentença e execução).
Petição inicial
De acordo com o artigo 946, inciso II, do Código de Processo Civil, a ação de divisão poderá ser interposta pelo condômino para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum. A ação divisória poderá ser cumulada com a ação demarcatória, porém, neste caso, esta última deverá processar-se primeiramente, citando-se os condôminos e confinantes do imóvel (art. 947 do mesmo diploma legal).
A petição inicial da ação de divisão deverá conter todos os requisitos do art. 282, do CPC. Deve, ainda, conter a indicação da origem da comunhão e a denominação, situação, limites e características do imóvel; o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos...