Transmissão de energia
O Operador Nacional de Sistema Elétrico, as concessionárias de transmissão e a usuária acordam sobre as condições da transmissão de energia, de acordo com a regulamentação da ANEEL.
De uma lado, o Operador Nacional do Sistema Elétrico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, constituído sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, autorizado a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN nos termos do art. 13 da Lei n° 9.648/98 e do Decreto nº 5.081/04, com sede na endereço completo, neste ato representado por seu Diretor, o Sr. Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta cidade e comarca na endereço completo, neste ato denominado ONS.
Do outro lado estão as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, neste ato representadas pela ONS, conforme autorização em anexo...