Juizado Especial Cível Estadual (JEC - Lei 9.099/95)
Princípios informativos, competência, conciliadores e juízes leigos, partes, atos processuais, pedido, citações e intimações, revelia, conciliação, contestação, instrução, julgamento e sentença nos procedimentos cíveis sujeitos a Lei 9.099/95.
Introdução
A experiência dos tribunais especiais na esfera cível teve início com a Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984, que criou o Juizado Especial de Pequenas Causas, obtendo boa receptividade e funcionando satisfatoriamente em várias comarcas, apesar de resistência de advogados e mesmo de alguns juízes, que lhe faziam restrições. O procedimento originalmente previsto foi alterado em 1995, pela Lei 9.099, que revogou a anterior e instituiu o Juizado Especial Cível, como trataremos a seguir.
Atualmente, o juizado especial Civil teve sua competência ampliada para causas cujo valor não exceda o limite fixado, qual seja, de quarenta salários mínimos. O risco desta expansão de competência é um novo sufocamento dos Juizados, fazendo, assim, com que os trabalhos fiquem cada vez acumulados, que foi exatamente o que se observou na prática, onde falta tempo e pessoal devidamente preparado para dar conta da grande migração de processos a ele.
Ainda assim sua instituição implica em uma grande conquista...