Juizado Especial Cível Estadual (JEC - Lei 9.099/95)

Princípios informativos, competência, conciliadores e juízes leigos, partes, atos processuais, pedido, citações e intimações, revelia, conciliação, contestação, instrução, julgamento e sentença nos procedimentos cíveis sujeitos a Lei 9.099/95.

Introdução

A experiência dos tribunais especiais na esfera cível teve início com a Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984, que criou o Juizado Especial de Pequenas Causas, obtendo boa receptividade e funcionando satisfatoriamente em várias comarcas, apesar de resistência de advogados e mesmo de alguns juízes, que lhe faziam restrições. O procedimento originalmente previsto foi alterado em 1995, pela Lei 9.099, que revogou a anterior e instituiu o Juizado Especial Cível, como trataremos a seguir.

Atualmente, o juizado especial Civil teve sua competência ampliada para causas cujo valor não exceda o limite fixado, qual seja, de quarenta salários mínimos. O risco desta expansão de competência é um novo sufocamento dos Juizados, fazendo, assim, com que os trabalhos fiquem cada vez acumulados, que foi exatamente o que se observou na prática, onde falta tempo e pessoal devidamente preparado para dar conta da grande migração de processos a ele.

Ainda assim sua instituição implica em uma grande conquista...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Procedimentos de tutela antecipatória são permitidos nos Juizados Especiais?

Sim, são cabíveis tanto tutela acautelatória quanto antecipatória perante o Juizado Especial (FPJC, enunciado 26).

Respondida em 06/05/2019
É possível redesignação da audiência de instrução caso o Autor não compareça?

Não, se o Autor não comparecer o processo deverá ser julgado extinto (art. 51, I, Lei 9.099/95).

Respondida em 06/05/2019
O Juiz pode deixar de tomar o depoimento pessoal da parte, mesmo que requerido pela parte contrária?

O Juiz somente pode indeferir o depoimento pessoal da parte caso a prova documental seja suficiente para sua convicção.

Respondida em 06/05/2019
A apresentação de contestação dispensa o comparecimento da parte na audiência?

O oferecimento de resposta não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando os efeitos da revelia (FPJC, enunciado 78).

Respondida em 06/05/2019
É permitida a realização de perícia nos procedimento do Juizado Especial?

Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico (art. 35, Lei 9.099/95).

Respondida em 06/05/2019
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