Laudo de constatação e toxicológico
Trata sobre o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial.
Apreendida a substância entorpecente, será realizado o laudo de constatação, previsto no artigo 50, §1º, da Lei nº 11.343/06, que trata-se um laudo provisório, feito de forma superficial por um perito oficial ou por pessoa idônea, de preferência com habilitação, sem caráter científico, a respeito da natureza e da quantidade da droga apreendida.
O crime só se configura se constatada a existência do princípio ativo, e como um exame científico demanda tempo para ser realizado, a lei prevê o exame provisório. Se der resultado positivo, o auto de prisão em flagrante é lavrado pela autoridade policial...