Direitos dos migrantes
Os direitos dos migrantes, tanto os imigrantes quanto os emigrantes, e o histórico do tratamento jurídico ao migrante no Brasil.
O deslocamento transfronteiriço ou a permanência (temporária ou definitiva) em Estado de que o indivíduo não possui nacionalidade é regulado por um conjunto de normas internacionais denominado Direito Internacional da Mobilidade Humana.
Os direitos dos migrantes, tanto os imigrantes (nacionais de outros Estados ou apátridas que chegam a outro Estado) quanto os emigrantes (nacionais que deixam o território de um Estado para outro), bem como regras especiais sobre apatridia e refúgio e outras formas de acolhimento de pessoas, são regulados por normas locais que disciplinam a entrada, permanência e saída de estrangeiros.
Além do mais, também é aplicada a proteção de direitos humanos aos indivíduos em situação de mobilidade. Conforme a Declaração Universal de Direitos Humanos, “toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país” (artigo XIII, numeral 2), e “toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de...