Crime de promoção de migração ilegal
Conceito, sujeitos ativo e passivo, tipos objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, conduta equiparada, causa de aumento de pena, infrações assemelhadas e ação penal.
O artigo 232-A, que tipifica o crime de promoção de migração ilegal, foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 13.445/17 - Lei de Migração.
O artigo criminaliza a conduta praticada pelo chamado “coiote”. Com efeito, determina o dispositivo em tela: “Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.
Importante dizer que, embora o artigo 232-A esteja inserido no Capítulo V, do Título VI, da Parte Especial do Código Penal, o dispositivo não menciona vantagem de natureza libidinosa ou de cunho moral, portanto, o bem jurídico protegido é a dignidade da pessoa humana.
Sujeito ativo
Trata-se de crime comum em que não exigida nenhuma condição ou qualidade especial para ser sujeito ativo, podendo ser qualquer pessoa.
Sujeito e passivo
Pode tanto ser pessoa natural brasileira, estrangeira ou apátrida. Além disso, também são lesados a...