Mineração II

Áreas restritas à exploração de minérios, estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA), licenciamento, e infrações administrativas e penais.

Áreas restritas à exploração de minérios

As explorações da atividade minerária em unidades de conservação não são permitidas senão mediante autorização legal, assim como não se permite também a exploração em espaços territoriais e seus componentes especialmente protegidos se houver comprometimento da integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (artigo 225, § 1º, III, da CF).

O artigo 17 da Lei nº 7.805/89 estabelece que a “realização de trabalhos de pesquisa e lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental que as administre”.

Áreas de conservação ou unidades de conservação de uso sustentável são as áreas de proteção ambiental, as áreas de relevante interesse ecológico, as florestas nacionais, as reservas extrativistas, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável e as reservas particulares do patrimônio natural (artigo 40-A da Lei nº 9.605/98).

Estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA)

O EPIA é realizado no local onde se...

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