Administração tributária
Trata-se, em sua acepção orgânica, “do conjunto de órgãos e entidades estatais encarregados de realizar as atividades de cobrança e fiscalização do pagamento de tributos” (obra citada), ou seja, nada mais é do que o Fisco ou a Fazenda Pública. No entanto, no sentido material ou subjetivo, “administração tributária” pode designar “as próprias atividades administrativas de cobrança e fiscalização do pagamento de tributos” (obra citada). Portanto, os artigos 194 a 208 regulam o exercício das atividades administrativas exercidas pelo Fisco, e não propriamente o regime de sua estruturação orgânica, como nos explica Alexandre Mazza.
- Artigos 194 ao 208 do Código Tributário Nacional
- Mazza, ALEXANDRE. Manual de direito tributário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.