Apropriação indébita previdenciária
Bem jurídico tutelado, suspensão condicional do processo, sujeitos do crime, conduta, voluntariedade, consumação e tentativa, formas assemelhadas, extinção da punibilidade, perdão judicial e privilégio, e ação penal.
Aduz o artigo 168-A do Código Penal: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.
Bem jurídico tutelado
Nesta espécie de apropriação tutela-se o patrimônio de todos que participam do sistema de seguridade, mais precisamente o previdenciário.
Suspensão condicional do processo
Em razão das penas cominadas, nenhum dos benefícios da Lei 9.099/95 é admitido.
Sujeitos do crime
Sujeito ativo é a pessoa que tem o dever legal de repassar à Previdência Social a contribuição recolhida dos contribuintes. Nota-se que não é possível imputar o delito à pessoa jurídica, mas somente aos seus administradores.
Por sua vez, o sujeito passivo é a Previdência Social, podendo concorrer com ela os segurados lesados pelo comportamento do agente.
Conduta
A conduta prevista no tipo penal é a de deixar de repassar à Previdência Social os valores recolhidos dos contribuintes no prazo...