Amicus curiae
Conceito, procedimento da intervenção, poderes, deslocamento de competência, custas e honorários processuais.
Conceito
Entre as hipóteses de intervenção de terceiro, previstas no Código de Processo Civil, está o amicus curiae, ou amigo do tribunal. Segundo a doutrina, funciona como um auxiliar do juízo em causas de relevância social, repercussão geral ou em caso de o objeto ser bastante específico, que o magistrado necessite de apoio técnico. Não é ele propriamente parte no processo, atuando como colaborador do juízo. Portanto, sua participação é meramente opinativa a respeito da matéria objeto da demanda. Sua intervenção justifica-se como forma de aprimoramento da tutela jurisdicional.
O NCPC (artigo 138) dedicou um capítulo da Parte Geral ao tema, prevendo a forma e os limites da intervenção do amicus curiae, em qualquer modalidade de processo, bem como regulando os respectivos poderes.
Procedimento da intervenção
– Requisitos para a intervenção
A participação do amicus curiae no processo pode ocorrer por iniciativa do juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou do próprio amigo do tribunal...