Amicus curiae (2024)
Termo latim, de origem norte-americana, que significa "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas. Não é parte do processo, mas tem interesse em seu resultado.
No Brasil, a previsão deste instituto encontra-se no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".
- Artigo 7º, parágrafo 2º, Lei nº 9.868/99
- Wikipédia. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_express%C3%B5es_jur%C3%ADdicas_em_latim#A. Acessado em: 14 de junho de 2010.