Repetitivo que discute apreciação da contestação antes da execução de busca e apreensão tem prazo para amicus curiae

Repetitivo que discute apreciação da contestação antes da execução de busca e apreensão tem prazo para amicus curiae

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amicus curiae no Tema 1.040 dos recursos repetitivos. O tema trata da possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

Sanseverino também determinou a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET). Além disso, o despacho do ministro incluiu na autuação, na qualidade de amicus curiae, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

No acórdão da afetação, o ministro citou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 13, instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetarem um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1799367

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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