Território – Direito Internacional Público III
Trata do domínio marítimo do estado, que abrange diversas áreas, como as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.
O direito internacional se ocupa do domínio marítimo principalmente na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982, que entrou em vigor, internacionalmente, aos 16 de novembro de 1994.
Águas e mares internos
São as águas que, traçada linha de base onde o mar territorial é determinado, situam-se no lado oposto (interno) ao do mar territorial. A Convenção sobre o Direito do Mar se ocupa especificamente das baías (artigo 10), portos (artigo 11) e dos ancoradouros (artigo 12).
- Golfos e baías
As regras ordinariamente adotadas visam, em geral, apenas à largura da entrada ou abertura do golfo ou baía, para qualificar o caráter de suas águas. Se tal largura é demasiada, as águas do golfo ou baía são parte do mar aberto, salvo a faixa de mar territorial que acompanha as sinuosidades da costa.
- Portos e ancoradouros
Portos são lugares do litoral adaptados artificialmente para abrigo de navios e operações de carga ou descarga, embarques...