Território – Direito Internacional Público II
Trata sobre o domínio terrestre e fluvial do estado.
Domínio terrestre
O domínio terrestre do estado compreende o solo e o subsolo da parte da superfície do globo circunscrita pelas suas fronteiras e, também, as ilhas que lhe pertencem.
A extensão do domínio terrestre é determinada por limites ou linhas imaginárias que indicam até onde vai o território sobre o qual se exerce a soberania.
O estado tem o direito e dever de marcar materialmente, ou indicar concretamente, os seus limites.
Sobre a diferença entre limite e fronteira, nota-se que o limite é uma linha, ao passo que a fronteira é uma zona.
O termo delimitação é usado apenas para a descrição do limite ou fronteira, feita, em geral, num tratado ou convenção, ou resultante de acordo tácito ou de alguma sentença arbitral. A demarcação, por sua vez, é a execução, no terreno, do que foi descrito ou determinado. Esta é a operação em que se assinala, no terreno, a linha divisória entre estados limítrofes.
O traçado das fronteiras geralmente é o resultado de acontecimentos históricos ou de acordos...