Território - Direito Internacional Público
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Publicado originalmente no DireitoNet. (21/dez/2017) |
É "elemento constitutivo do estado, representado pela porção da superfície do globo terrestre sobre a qual este exerce, habitualmente, sua dominação exclusiva, ou conjunto de direitos, inerentes à soberania, como exprime a dimensão espacial, na qual se encontra instalada e vive a humanidade" (obra citada de Paulo Borba Casella e Hildelbrando Accioly).
Nos modos originais, a aquisição do domínio se verificaria em relação a bens que não pertenciam a outro estado. Assim, teríamos a ocupação e a acessão no caso de aluvião ou formação de ilhas, fluviais ou oceânicas. Já nos modos derivados de aquisição, ocorreria a transmissão de estado a outro, como no caso de acessão (avulsão ou deslocamento de rio), cessão ou prescrição.
Quanto aos modos de perda do domínio, no caso de um território passar a adquirir a sua independência, os modos de aquisição e de perda do domínio estatal referem-se quase exclusivamente ao domínio terrestre.
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