Guarda compartilhada (Lei nº 13.058/14)

Trata sobre o instituto da guarda compartilhada regulado pela Lei nº 13.058/14, que alterou o Código Civil, além de dispor sobre a igualdade parental e a competência para julgar as ações que envolvem o menor.

Guarda compartilhada

Com o rompimento do convívio dos pais, eles deixam de exercer, em conjunto, as funções parentais, e acaba havendo uma redefinição de papéis, com uma divisão dos encargos. A guarda conjunta ou compartilhada assegura maior aproximação física e imediata dos filhos com ambos os genitores. Garante, de forma efetiva, a corresponsabilidade parental, a permanência da vinculação mais estrita e a ampla participação de ambos na formação e educação do filho.

 Os fundamentos da guarda compartilhada são de ordem constitucional e psicológica, visando basicamente garantir o interesse da prole, fazendo com que os pais estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. Para isso, é necessária a mudança de alguns paradigmas, levando-se em conta a necessidade de compartilhamento entre os genitores da responsabilidade parental e das atividades cotidianas de cuidado, afeto e normas que ela implica.

A autora em questão cita Maria Antonieta Pisano Motta, para ela, “a guarda compartilhada...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em caso de violência doméstica, será deferida a guarda compartilhada?

É necessária a análise do Magistrado em relação ao caso concreto. Contudo, ressalta-se que Projeto de Lei nº 29/2020 veda a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar.

Respondida em 09/08/2021
Qual a competência para julgamento de ação de guarda movida pelo genitor?

Em regra, a competência será do foro de domicílio do menor.

Respondida em 09/04/2020
A guarda unilateral desobriga o outro genitor de seus compromissos com o filho?

O genitor que não detenha a guarda mesmo assim deverá supervisionar os interesses dos filhos,  mediante solicitação de informações e/ou prestação de contas.

Respondida em 10/06/2018
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos