Guarda compartilhada: o que é importante saber antes de requerer

Guarda compartilhada: o que é importante saber antes de requerer

Os direitos e deveres que se estabelecem nas relações parentais são exercido por ambos os genitores como já foi observado, pois o que se altera são os laços matrimoniais e não a função paternal.

Problemas, todos nós temos, mas, quando os problemas da vida adulta envolvem seres ainda em formação e, é preciso ter cautela e olhar além da emoção para que não se traga a estes prejuízos irreparáveis. 

Com o advento do instituto da guarda compartilhada, através das Leis 8.698/08 e 13.058/14, muito se falou na proteção da criança e do adolescente como uma possível regra que foi sendo deixada de ser colocada em prática e cumprida se observarmos que em mais de 80% dos caso de guarda, estas se encontram concentradas ainda na figura materna. 

Muitos pais em processo de separação de fato ou em fase de divórcio buscam orientações acerca da guarda compartilhada. 

Confesso que grande parte dos que buscam o instituto são os genitores homens e infelizmente alguns destes puramente na convicção errônea de livrar-se da pensão alimentícia. 

Cabe aos advogados a missão humana de orientar apontando os aspectos jurídicos e emocionais que envolvem a questão. 

É preciso pensar em primeiro lugar na necessidade da criança e como esta divisão será sentida no curso de sua formação. 

Pais que tendem a se difamarem na frente dos filhos, tenderão a ser péssimos exemplos de tutores na guarda compartilhada se levarem o problema do divórcio para dentro de seus novos lares. 

Há de se lembrar que nem tudo que é vantagem para um, será para o outro genitor, e assim, também a guarda compartilhada deve considerar tamanhos aspectos antes de ser instituída aos genitores. 

Se antes se tinha um modelo de guarda que quase sempre dava ênfase a genitora, hoje temos um modelo que é uma possibilidade de ajustamento da criança em relação a sua nova rotina, o que vem trazendo uma nova possibilidade aos filhos de se adaptarem a uma nova etapa de vida, sem maiores prejuízos psicológicos, pelo simples fato de estar em contato com ambos os pais, o que é primordial para sua formação. 

Já escreveu Waldyr Grissard Filho que, enquanto a família permanece física e espiritualmente unida não se costuma evocar questões relativas a guarda de filhos menores, porém estas afloram rapidamente quando dos primeiros sinais de discórdia. 

Os direitos e deveres que se estabelecem nas relações parentais são exercido por ambos os genitores como já foi observado, pois o que se altera são os laços matrimoniais e não a função paternal. 

Na atribuição da guarda atento o Estado, pais e filhos devem ser considerados em suas necessidades, direitos e limitações. 

E preciso buscarmos que a decisão judicial considere os sujeitos ativo e passivo do instituto em sua globalidade objetivando a solução mais justa e que priorize o prevalente interesse da prole.

Sobre o(a) autor(a)
Erica Estrela
Erica Estrela ADVOGADA TITULAR DO ESCRITÓRIO ESTRELA & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA. PROFESSORA DE DIREITO CIVÍL E PREVIDENCIÁRIO. FORMADA PELA UNIGRANRIO/2008.
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