Ação de Despejo por Falta de Pagamento - Contestação
Locatário apresenta defesa justificando estar pontual, pois nunca deixou de cumprir com suas obrigações, realizando todos os pagamentos previstos no contrato de locação.
Contexto de uso
Este modelo de petição pode ser utilizado para a defesa em uma ação de despejo que foi ajuizada pelo locador (proprietário) para obter a devolução do seu imóvel que se encontra locado ao locatário (inquilino), com a justificativa de que as obrigações estabelecidas no contrato de locação foram todas cumpridas.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da n° Vara Cível da Comarca de especificar,
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Autos do Processo nº
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Nome completo do Contestante, já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS, que lhe move Nome completo do requerente, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
1. O Contestante celebrou com o Autor um contrato de locação do imóvel sito endereço completo, para fins residenciais, pelo prazo de n° meses, com início em dia de mês de ano até dia de mês de ano, cujo valor atual do aluguel era de R$ valor (valor expresso), com vencimento todo dia n° de cada mês. Findo tal período, o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado.
2. Na inicial, o Autor alega que enviou notificação ao Contestante, para cientificá-lo de seu estado de inadimplência. Ocorre que apesar de sustentar tal alegação, o Autor não fez qualquer prova nesse sentido, razão pela qual suas alegações não podem prevalecer.
3. Certo é que, até o momento, o Requerido não recebeu qualquer notificação judicial ou extrajudicial encaminhada pelo Requerente.
4. Deve-se destacar que o Requerido sempre honrou com as obrigações estabelecidas no referido contrato de locação, efetuando o pagamento de todos os aluguéis e demais encargos, conforme se comprova pelos recibos anexos. Logo, resta demonstrado que o Requerido sempre se manteve pontual, pois nunca deixou de cumprir com suas obrigações, realizando todos os pagamentos previstos no contrato, caindo por terra qualquer argumento referente à inadimplência.
Do Direito
O Código de Processo Civil, em seu artigo 336, é claro ao estabelecer que:
"Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir."
Nesta oportunidade, pois, cumpre frisar que os fatos narrados na exordial não coadunam com a verdade do ocorrido.
Conforme demonstram todos os comprovantes em anexos, o locatário, ora Contestante, cumpriu com todas as suas obrigações de acordo com o estipulado no inciso I do art. 23 da Lei nº 8.245/91, pagando pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal e contratualmente exigíveis, na data do respectivo vencimento.
Além disso, deve-se frisar que o Contestante também cumpriu com o disposto no inciso VIII do referido artigo 23, quando pagou as despesas de telefone e de consumo de energia, luz, gás, água e esgoto, conforme comprovam os recibos inclusos.
Vale dizer que o único período em que o Requerido não realizou o pagamento integral do aluguel fixado foi entre os dias n° e n° do mês de especificar. Porém, tal inadimplemento se deu única a exclusivamente em decorrência da necessidade de reparos urgentes no imóvel, que foram realizados pelo locador e, como duraram mais de 10 dias, acarretou ao Requerido o direito ao abatimento do aluguel, nos termos do parágrafo único e caput do artigo 26 da Lei nº 8.245/91.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:
APELAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – Cobrança de saldo de aluguéis e encargos além de despesas com pintura e manutenção do imóvel – Improcedência – Saldo de aluguel indevido por força do abatimento proporcional previsto no artigo 26 da lei de locações. Ressarcimento de despesas com nova pintura do imóvel – Descabimento - Responsabilidade da locatária pela realização de nova pintura que não restou demonstrada – Imóvel que deveria ser devolvido nas mesmas condições em que foi locado, sem menção à existência de pintura nova no início da locação. Danos materiais e responsabilidade da locatária pelos reparos no imóvel que também não restaram demonstrados - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1005678-32.2017.8.26.0309; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2020; Data de Registro: 22/09/2020)
Do Pedido
Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência:
a) julgar totalmente improcedente o pedido do Autor;
b) condenar o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado pela juntada dos inclusos documentos e oitiva das testemunhas que serão arroladas oportunamente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
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