Nova Lei de Licitações: medida provisória prorroga a possibilidade de uso da Lei nº 8.666/93

Nova Lei de Licitações: medida provisória prorroga a possibilidade de uso da Lei nº 8.666/93

Publicada a medida provisória nº 1.167/2023 que prorroga a possibilidade de uso da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) até o mês de dezembro de 2023, de modo que a Administração Pública ainda poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com as normas estabelecidas em edital ou ato autorizativo da contratação direta.

Conforme indicado no texto da ementa, a Medida Provisória tem por objetivo estabelecer medidas excepcionais e urgentes voltadas a atender maiormente aos pleitos dos Estados e dos Municípios, a pedido da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos, ante a dificuldade de atender de modo pleno a nova legislação diante da complexidade das alterações, em especial em municípios de menor porte.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Licitação
Conceito, princípios, objeto, modalidades, casos de dispensa e inexigibilidade, procedimento e sua invalidação.

Petição - Recurso administrativo em licitação
Empresa recorre de decisão que a excluiu de procedimento licitatório em virtude de capacidade técnica não atendida.

Guia de Estudo - Consócio público
Conceito, natureza jurídica, constituição, alteração e extinção, consórcios públicos da Lei nº 11.107/05, atribuições, procedimento para celebração do consórcio e regras especiais sobre licitações.

Roteiro - Licitação (Lei n° 8.666/93)
Procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra/serviço, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público.

Resumo - Contrato Administrativo
Conceito, competência, espécies, vigência e eficácia, garantias, prazo de duração e cláusulas exorbitantes.

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