Nova Lei de Licitações: medida provisória prorroga a possibilidade de uso da Lei nº 8.666/93
Publicada a medida provisória nº 1.167/2023 que prorroga a possibilidade de uso da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) até o mês de dezembro de 2023, de modo que a Administração Pública ainda poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com as normas estabelecidas em edital ou ato autorizativo da contratação direta.
Conforme indicado no texto da ementa, a Medida Provisória tem por objetivo estabelecer medidas excepcionais e urgentes voltadas a atender maiormente aos pleitos dos Estados e dos Municípios, a pedido da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos, ante a dificuldade de atender de modo pleno a nova legislação diante da complexidade das alterações, em especial em municípios de menor porte.
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