Nova lei dispõe sobre ações emergenciais para compensar os efeitos decorrentes da crise gerado pela pandemia da Covid-19

Nova lei dispõe sobre ações emergenciais para compensar os efeitos decorrentes da crise gerado pela pandemia da Covid-19

A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Assim, fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública.

O Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também fica instituído o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), destinado a empresas de direito privado, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no País.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Guia de estudo - O Direito em tempos de Covid-19

Resumo - Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE

Resumo - Medida Provisória nº 927/20 - Covid-19

Notícia - STF confirma obrigatoriedade do uso de máscaras por trabalhadores do sistema prisional

Notícia - Autorizado o uso da telemedicina no período da crise ocasionada pelo coronavírus

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