Ampliado prazo de validade de prescrições médicas para realização de exames e atendimento hospitalar de gestantes
Sancionada a Lei nº 14.152/2021 que dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal, bem como sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.
De acordo com o texto legal, as prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares previstos para o adequado acompanhamento da saúde, no período do pré-natal e do puerpério, poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério em que foi realizada a prescrição ou o pedido, podendo ser utilizados formulários em meio eletrônico.
Ademais, as gestantes e as puérperas devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI, até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente da pandemia de covid-19.
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