Estabelecidas novas medidas emergências nos setores de turismo e cultura para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia

Estabelecidas novas medidas emergências nos setores de turismo e cultura para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia

A Lei nº 14.390/2022 passa a dispor sobre novas medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura, além de revogar dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021.

Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor nas hipóteses definidas.

Além disso, o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, incluídos shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização.

Por fim, serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19
Excluídos do programa, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho, dispensa do empregado no período de garantia provisória, e demais disposições da Lei nº 14.020/20.

Resumo - Medida Provisória nº 927/20 - Covid-19
Teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do recolhimento do FGTS.

Guia de Estudo - O Direito em tempos de Covid-19
Trata sobre as medidas emergenciais de saúde pública para auxiliar no combate à pandemia do Coronavírus, seu impacto nas relações civis, comerciais, negócios imobiliários, e estabelecimentos prisionais, a proteção da mulher contra a violência doméstica, as medidas trabalhistas previstas pela MP 927/20, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demais disposições da Lei nº 14.020/20.

Notícia - Medidas emergenciais visam atenuar efeitos da crise da pandemia nos setores de turismo e cultura

Notícia - Adiamento e cancelamento de eventos de turismo e culturais são objetos de nova Lei

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