Monitoramento eletrônico de agressor em casos de violência doméstica é discutido em projeto de lei
O Projeto de Lei nº 4961/2020 da Câmara dos Deputados visa estabelecer a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor e de utilização do "botão do pânico" pela ofendida nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O texto do projeto destaca que embora existam novas disposições legais relativas à monitoração eletrônica recentemente inseridas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei de Execução Penal (LEP), a Lei Maria da Penha ainda não contém qualquer previsão legal que autorize o juiz a determinar o monitoramento eletrônico do agressor por meio de tornozeleira eletrônica e a utilização do chamado “botão do pânico” pela ofendida.
Ainda, ressalta-se que esta possibilidade já se encontra regulamentada em diplomas legislativos de natureza infralegal, como atos e portarias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de Tribunais de Justiça e suas corregedorias e pelas Secretarias de Administração Penitenciária dos Estados.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.
Resumo - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Trata sobre o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, o bem jurídico tutelado, sujeitos, tipo objetivo, objeto material, tipo subjetivo, consumação e tentativa, concessão de fiança pela autoridade policial, pena, ação penal e outras sanções aplicáveis.
Petição - Medida protetiva de urgência - Lei Maria da Penha
Requerente interpõe medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica praticada pelo marido.
Petição - Afastamento temporário do cônjuge do lar - Novo CPC – Lei n° 13.105/15
Esposa pleiteia o afastamento temporário do requerido do lar conjugal, até final decisão da Ação de Separação.
Resumo - Medidas protetivas de urgência à ofendida – Lei nº 11.340/06
Trata sobre as medidas destinadas à vítima de violência doméstica e familiar, de caráter pessoal e patrimonial, previstas nos artigos 23 e 24 da Lei Maria da Penha.
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