Inclusão da mulher vítima de violência doméstica em Benefício de Prestação Continuada é objeto de projeto de lei
O Projeto de Lei nº 1157/2022 da Câmara dos Deputados dispõe sobre a inclusão da mulher vítima de violência doméstica entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A propositura dispõe em seu texto que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência, ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à mulher vítima de violência doméstica que tiver decisão judicial favorável a adoção de medida protetiva, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No caso da mulher vítima de violência doméstica regulamento irá dispor sobre prazo de prestação do benefício, assegurada a concessão por pelo menos um ano e a definição de critério de renda para a concessão do benefício.
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