Teses de defesa IV
Trata das principais teses de defesa fundamentadas em nulidades, mencionando os exemplos mais corriqueiros.
O processo é regulamentado por normas que permitem a igualdade das partes e o equilíbrio da relação processual. Por isso, quando alguma regra é descumprida, há desequilíbrio na relação entre as partes, que deve ser corrigido com o refazimento do ato. Nesse contexto, surgem as nulidades, que podem ser absolutas ou relativas. Serão absolutas quando o prejuízo é presumido, razão pela qual poderão ser alegadas em qualquer momento, já que visam o interesse público. Entende-se doutrinariamente que sempre que norma constitucional é violada há nulidade absoluta.
Já quando houver nulidade relativa será possível a convalidação quando, se não alegada a tempo, posto que prevalece o interesse privado, ademais, nesses casos, o prejuízo deve ser demonstrado. Sendo assim, caberá à defesa demonstrar que houve afronta à norma constitucional ou que o prejuízo é evidente, afastando, desse modo, qualquer discussão sobre a natureza da nulidade.
Vejamos as principais nulidades que podem existir no processo penal...