Moeda virtual
São moedas que não são emitidas por nenhum governo soberano, são criptografadas e não representam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais. Em que pese as moedas, aparentemente, enquadrarem-se à moeda objeto de atividade de instituição financeira prevista no artigo 17 da Lei nº 4.595/64, a moeda virtual, criptografada ou digital ainda não está autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 18, caput, da mencionada lei. Portanto, o seu emitente não é considerado instituição financeira e sua circulação não pode ser tida como atividade bancária, de acordo com a legislação brasileira. Dentre as espécies de modas virtuais, podemos citar a bitcoin, a dogecoin, o ripple e o vetcoin.
- TEIXEIRA, Tarcisio. Direito Digital e Processo Eletrônico. 6. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.