Instância - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (06/out/2020) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (01/jan/2016) |
O termo instância é passível de duas conceituações. Por uma delas é o território no qual uma autoridade exerce seu poder jurisdicional, também chamado de jurisdição ou foro, e pela outra pode ser classificada como cada um dos juízos organizados de forma hierárquica a ponto de sucessivamente conhecerem a causa e proferirem uma decisão.
O processo deve, portanto, ser analisado em primeira instância para que, se houver divergência entre os interesses das partes e a decisão proferida, o assunto seja revisto em segunda instância. Visa garantir o princípio do duplo grau de jurisdição. Via de regra, entende-se por primeira instância o juiz singular, e por segunda instância o Tribunal.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Instância - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet.
Imprimir