Agravo interno
Aspectos gerais sobre agravo interno, procedimentos, efeitos, possibilidade de sustentação oral e fungibilidade.
- Aspectos gerais
- Procedimentos
- Efeitos
- Sustentação oral
- Fungibilidade
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Aspectos gerais
Nos termos do artigo 1.021, caput, do CPC, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado”.
O agravo interno, portanto, garante que decisões singulares sejam revistas pelo órgão colegiado a quem compete o recurso.
Procedimentos
O agravo interno é disciplinado pelo artigo 1.021 do Código de Processo Civil, mas o seu processamento será regulado pelos regimentos internos dos tribunais.
Em linhas gerais, veremos o procedimento básico do agravo interno.
Ao interpor o recurso, o recorrente deverá impugnar, especificadamente, os fundamentos da decisão agravada.
O agravo será dirigido ao relator que, tão logo receba a petição, intimará o agravado para manifestar-se no prazo de quinze dias.
Após a resposta do recorrido, o relator pode retratar-se. Não havendo retratação, o relator levará o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, o incluindo em pauta.
O julgamento do agravo interno, pelo colegiado, dependerá da prévia inclusão do recurso...