Valorização da jurisprudência
Sistema de súmulas, força normativa da jurisprudência, uniformização, súmulas vinculantes e não vinculantes, regras a serem cumpridas pelos tribunais e súmula jurisprudencial.
Sistema de súmulas
A jurisprudência dos tribunais não é fonte primária ou originária do direito, mas desempenha importante papel, quer no preenchimento das lacunas da lei, quer na uniformização dos enunciados das normas.
O Brasil vem implantando o critério de sumular, principalmente, nos tribunais superiores, os entendimentos que, pela reiteração e uniformidade, assumem a capacidade de retratar a jurisprudência consolidada a respeito de determinados temas.
Inicialmente, as súmulas jurisprudenciais foram adotadas sem força vinculativa. Com o tempo, a Constituição, por meio da Emenda nº 45/04, criou a súmula vinculante, submetendo todos os tribunais e juízes, bem como a administração pública, às decisões reiteradas do STF sobre matéria constitucional.
Há no nosso ordenamento, portanto, duas modalidades de súmula: as vinculantes (com força de lei) e as não vinculantes (indicativas da jurisprudência dominante no STF, no STJ e nos demais Tribunais do país).
Normas principiológicas
É frequente enunciados...