Ato processual - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) (01/jul/2016) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (25/set/2015) |
É uma espécie do gênero ato jurídico realizado pelos sujeitos do processo e auxiliares da justiça, em série (conexidade), de forma a manter a conexão e interdependência entre si. É dotado de solenidade e realizado com o intuito de pôr fim à relação jurídico-processual inicialmente estabelecida (obtenção de uma sentença). Pode ser classificado como ato das partes, do juiz e dos auxiliares da justiça. As partes basicamente realizam três tipos de atos processuais: os postulatórios, os dispositivos e os instrutórios. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Os auxiliares da justiça realizam atos no processo que não podem ser olvidados, como, por exemplo, o termo de vista, o termo de conclusão, certidões e laudos (como o pericial).
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