Lesão corporal (2025)
É crime que consiste na ofensa à integridade física (corporal) ou à saúde de outrem (perturbações fisiológicas ou mentais na vítima).
Subdivide-se em duas categorias:
- lesões dolosas;
- lesões culposas.
A modalidade dolosa possui quatro figuras, que dependem do resultado provocado na vítima, podendo ser:
- leve (artigo 129, "caput");
- grave (artigo 129, §1º);
- gravíssima (artigo 129, §2º); ou,
- seguida de morte (artigo 129, §3º).
A modalidade culposa está prevista no artigo 129, §6º.
Fundamentação
- Artigo 129 do Código Penal
Referências bibliográficas
- Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
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