Lesão corporal
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/out/2014) |
É crime que consiste na ofensa à integridade física (corporal) ou à saúde de outrem (perturbações fisiológicas ou mentais na vítima). Subdivide-se em duas categorias: lesões dolosas e culposas. A modalidade dolosa possui quatro figuras, que dependem do resultado provocado na vítima, podendo ser leve (artigo 129, "caput"), grave (artigo 129, §1º), gravíssima (artigo 129, §2º) ou seguida de morte (artigo 129, §3º).
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