Local do crime
Conceito, classificação dos locais do crime e providências que as autoridades policiais e peritos devem adotar ao verificar um fato criminoso.
- Conceito
- Classificação
- Providências
- Referências Bibliográficas
Conceito
O local do crime ou do fato é a área onde foi cometida a infração penal, ou seja, no lugar onde se desenvolveu a ação ou omissão ou onde ocorreu o resultado, por isso, tem interesse policial-judiciário.
No caso dos delitos permanentes e continuados, em que a execução é mais arrastada do que ocorre no crime comum e instantâneo, como em um sequestro, cujos autores mudam o local do cativeiro a todo momento, passando por várias cidades até que soltam a vítima, o lugar do crime é qualquer um daqueles por onde passou o ofendido.
Para o juízo competente, nos delitos permanentes e continuados, segue-se a regra do artigo 71 do Código de Processo Penal:
"Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
Classificação
O local do crime pode ser classificado por diferentes critérios. Vejamos:
Quanto à natureza do fato
A natureza do fato se refere ao tipo de crime ocorrido no local.
Desta forma, pode tratar-se...