Capacidade postulatória
É a capacidade plena de representar as partes perante os órgãos do Poder Judiciário. Para formular pleitos adequadamente perante o juiz, o sistema exige que, em regra, a parte aja por meio de um advogado legalmente reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil constituído como procurador da parte.
Fundamentação
- Artigo 133 da Constituição Federal
- Artigo 103 do Código de Processo Civil
- Artigo 1º e 3º da Lei nº 8.906/94
Referências bibliográficas
- TARTUCE, Fernanda. DELLORE, Luiz. MARIN, Marco Aurelio. Manual de prática civil. 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.
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