Adjudicação
Para o Direito Civil, é o ato judicial por meio do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito.
Importante salientar que só será cabível tal ato quando na praça ou leilão não houver nenhum licitante.
Já para o Direito Administrativo, é espécie de concessão, outorga ou atribuição para execução de obras públicas por meio de licitação, na forma de concorrência.
Fundamentação
- Art. 876 a 878 do CPC
- Art. 904, inciso II, do CPC
- Art. 825, inciso I, do CPC
- Art. 1.436, inciso V, do CC
- Art. 1.499, inciso VI, do CC
Referências bibliográficas
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