Nova lei regulamenta medidas de proteção a entregadores por intermédio de aplicativos
A Lei nº 14.297/2022 dispõe sobre medidas de proteção que devem ser asseguradas ao entregador, que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo, durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
De acordo com o texto legal, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização, no caso de acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente.
No mais, a empresa de aplicativo de entrega deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus responsável pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico.
O descumprimento da Lei pela empresa de aplicativo de entrega ou pela empresa que utiliza serviços de entrega implica na aplicação de advertência e pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração cometida, em caso de reincidência.
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