Agentes políticos devem pagar por sua própria defesa quando o assunto é pessoal

Agentes políticos devem pagar por sua própria defesa quando o assunto é pessoal

As despesas com contratação de advogados por agentes políticos devem ser pagas por conta própria quando se tratar de defesa de ato pessoal. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão ontem (6), no julgamento de um recurso interposto pelo prefeito de Gouvelândia-GO, José Gervásio Mamede, contra o Ministério Público.

Segundo a unanimidade dos ministros da Turma, os advogados do Estado só devem defender políticos quando se tratar de interesses envolvendo o próprio Estado, ou seja, quando a ação for dirigida ao representante do poder público na condição de dirigente.

Para a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, é imoral e arbitrário utilizar cofres públicos para pagar despesas próprias de políticos. O discutido, em questão, não é a conduta do político no regular exercício da função pública, e, sim, uma conduta pessoal numa ação civil pública..

O prefeito autorizou pagar R$ 6.500,00 pelos serviços dos advogados Homero Sabino de Freitas e Rubens Ribeiro, valor dividido em dez parcelas. Ele respondia por ação de improbidade e desejava o retorno ao cargo que havia perdido por ordem judicial.

Conforme ponderação da ministra, políticos são alvos de acusações justas ou injustas, sérias ou não sérias, graves ou não graves e, em princípio, devem ser defendidos pelos advogados que exercem a defesa do órgão.

Quando não há advogado em defesa do órgão, é aceitável, segundo a ministra, um contrato com advogados particulares, precedido, como ressalta o ministro João Otávio de Noronha, de licitação.

"No entanto, é deletéria a contratação de um advogado, escolhido ao talante do prefeito, para defendê-lo pessoalmente da acusação de um ato de improbidade, ato que atinge o órgão", acentua Eliana. É a primeira vez que o STJ avalia o tema.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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