STJ nega seguimento a pedido de prefeito afastado em ação por improbidade administrativa

STJ nega seguimento a pedido de prefeito afastado em ação por improbidade administrativa

O prefeito do município de Piratininga (SP), Mauro Martinão, vai continuar afastado do cargo. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido do prefeito contra o ato que determinou seu afastamento do cargo por suposta improbidade administrativa.

Segundo o presidente do STJ, a questão ainda não pode ser apreciada pelo Tribunal porque não foram esgotadas todas as vias judiciais anteriores, o que é exigido legalmente. “Resta não exaurida a atuação da instância inferior, o que inviabiliza a abertura da via da suspensão de liminar perante o STJ”.

Mauro Martinão e outros acusados respondem a uma ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP). Durante o curso do processo, o juiz da Comarca de Piratininga concedeu uma liminar requerida pelo MP/SP e determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento de Mauro Martinão do cargo de prefeito daquele município.

A defesa do prefeito entrou com um agravo de instrumento (tipo de recurso judicial) para suspender os efeitos da decisão de primeiro grau. O pedido foi negado em decisão individual proferida pelo desembargador Eduardo Braga, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Diante dessa decisão, a defesa do prefeito entrou com novo pedido de suspensão de liminar (SLS – tipo de processo), no TJ/SP, com base nos artigos 1º e 4º da Lei nº 8.437/92. A defesa de Mauro Martinão aponta risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.

De acordo com os advogados do prefeito, ele “acabou sendo despido de seu mandato, sem que tenha havido conclusão, seja no âmbito administrativo, seja judicial, quanto às alegações postas. Mantendo-se a medida de exceção, delineia-se uma prévia cassação, sem decisão definitiva sobre a matéria, o que repugna o ordenamento jurídico pátrio e o próprio Estado Constitucional de Direito”.

O pedido foi indeferido pelo presidente do TJ/SP. A defesa do prefeito solicitou a remessa do mesmo requerimento ao STJ, o que foi feito pelo Tribunal de Justiça. Por esse motivo, a questão acabou analisada pelo presidente Barros Monteiro.

Ao verificar o pedido, o ministro negou seguimento ao recurso. Ele entendeu não haver competência do presidente do STJ para apreciar a questão. “No presente caso, não há notícia de agravo interno manifestado contra a decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, nem do julgamento do agravo de instrumento pelo órgão colegiado do TJSP. Assim, resta não exaurida a atuação da instância inferior, o que inviabiliza a abertura da via da suspensão de liminar perante o Superior Tribunal de Justiça”.

O ministro Barros Monteiro destacou que, com exceção do mandado de segurança, “as demais ações intentadas contra atos do Poder Público, como no caso, não prescindem [não dispensam], para a formulação do pedido de suspensão perante esta Corte, do prévio exaurimento da instância anterior”. Dessa forma, continua o ministro, “somente se instaura, aí, a competência do presidente do STJ, isto é, quando a esta Corte couber o conhecimento de eventual recurso especial”. E, no caso em questão, o processo ainda está tramitando no TJ/SP cabendo recursos àquele Tribunal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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