Liberdade de expressão em período eleitoral
A liberdade de expressão no período eleitoral e fake news.
O direito eleitoral brasileiro regulamenta a liberdade de expressão no período eleitoral como forma de impedir a manipulação do eleitorado, ofensa à isonomia entre os candidatos ou favorecimento pela mídia de determinado candidato.
Um dos primeiros casos suscitados no STF, em 1994, foi a vedação à utilização de gravações externas, montagens ou trucagens na propaganda eleitoral gratuita. O STF decidiu que essas restrições são constitucionais.
Em 2002, o STF analisou a proibição da participação, na propaganda partidária, de pessoa filiada à partido que não o responsável pelo programa. Para o STF, essa restrição é constitucional, pois a propaganda partidária “destina-se à difusão de princípios ideológicos, atividades e programas dos partidos políticos, caracterizando-se desvio de sua real finalidade a participação de pessoas de outro partido no evento em que veiculada” (ADI 2.677-MC, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 26-6-2002, Plenário, DJ de 7-11-2003). Em 2017, a Lei nº 13.487/17 extinguiu a...