Revogado bloqueio após Telegram cumprir determinações do STF

Revogado bloqueio após Telegram cumprir determinações do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.

Na véspera, o ministro havia dado prazo até este domingo para indicação de representante oficial no Brasil, envio de informações sobre providências para combate à desinformação e cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

Conforme a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. “Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, informou o Telegram.

O aplicativo afirmou ainda que, como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem; restringirá postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

Entre as medidas de combate à desinformação enviadas pelo Telegram está uma análise das leis brasileiras e previsão de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em mensagem assinada por Pavel Durov e equipe, o Telegram voltou a se desculpar com o Supremo Tribunal Federal. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos".

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Telegram efetivou o cumprimento de todas as decisões. “Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida.”

O ministro também determinou que as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

Referente PET 9.935 - DF

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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