Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor
Responsabilidade civil, vício e defeito, responsabilidade por defeitos do produto e de serviços, responsabilidade do profissional liberal, responsabilidade sobre os vícios dos produtos e serviços, ignorância do fornecedor.
- Da responsabilidade civil
- Diferenças entre vício e defeito
- Responsabilidade por defeito no produto
- Responsabilidade sobre os defeitos dos serviços
- Responsabilidade do funcionário liberal
- Responsabilidade sobre os vícios dos produtos
- Responsabilidade sobre os vícios dos serviços
- Ignorância do fornecedor sobre os vícios dos produtos e serviços
- Referências
Da responsabilidade civil
O termo "responsabilidade civil" tem o significado de responder, responsabilizar-se por algo. No Código Civil (CC), essa responsabilidade divide-se em dois tipos: responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva. Ambas necessitam de dois elementos básicos para se caracterizarem: nexo causal e dano. Entretanto, a primeira necessita também de culpa, além dos dois elementos já mencionados.
No Direito do Consumidor, a responsabilidade é normalmente objetiva, ou seja, exclui-se a culpa não levando em consideração se o fornecedor do produto possuía ou não a culpa pela falha do serviço (exceto no caso de profissional liberal). A responsabilidade do fornecedor é tratada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde foi dividida em responsabilidade pelo defeito do produto ou serviço e responsabilidade por vício do produto ou serviço.
Diferenças entre vício e defeito
Primeiramente, necessário esclarecer as diferenças entre vício e defeito. Vício ocorre quando o produto...