Vício dos produtos e garantia (Direito do Consumidor) II
Características da decadência e da prescrição, prazos para reclamar e pretender a reparação de danos, prazos decadenciais no CDC: suas especificidades, termo inicial e produto essencial.
O presente resumo comentará sobre a prescrição e a decadência no que se refere ao Direito do Consumidor, de acordo com os artigos 26 e 27, da Lei n. 8.078/90, vejamos:
Artigo 26: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Artigo 27: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação...