Vício dos serviços (Direito do Consumidor) II
Perdas e danos e vícios de quantidade de serviço.
Perdas e danos
Compreendem-se por perdas e danos, os danos morais e os materiais. Os danos materiais se dividem em danos materiais emergentes e lucros cessantes. A responsabilidade para responder por essas perdas e danos é objetiva, pois em regra esta é a responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor, com exceção ao profissional liberal, conforme dispõe o artigo 14, §4°: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa".
Surge o direito a esse pleito indenizatório se for verificado que o vício não pode ser sanado ou quando podendo o prestador de serviço sanar o problema, não o faz ou faz de maneira que o vício se mantém.
Para tanto é necessário o consumidor apontar o fornecedor responsável e, assim, provar a existência do nexo de causalidade entre o dano por ele sofrido e a impossibilidade de reexecução do serviço, bem como a desistência de refazê-lo, a negativa de reexecução parcial total ou parcial do serviço por parte do fornecedor...